Por este Instrumento Particular, as Partes, de um lado
JUST TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 40.454.131/0001-63, doravante denominada JUST TRAVEL, e de outro lado.
[CONTRATANTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº [CNPJ CONTRATANTE], com sede na [ENDEREÇO CONTRATANTE], aqui representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATANTE.
Cada uma das Partes também denominada, individualmente, como Parte, e em conjunto, como Partes, e
CONSIDERANDO QUE:
I. a JUST TRAVEL é uma empresa de tecnologia, tendo idealizado e desenvolvido plataforma de venda de produtos e serviços de turismo para agências de viagens (“Plataforma”);
II. a JUST TRAVEL, com a finalidade de atender às suas estratégias comerciais e criar um ambiente de produção e divulgação de conteúdo digital, desenvolveu o Programa de Afiliados Digitais (“Programa”);
III. a CONTRATANTE deseja atuar profissionalmente com a comercialização de produtos e serviços turísticos por meio da Plataforma, na forma definida neste Contrato de Licença de Uso de Software (“Contrato”);
IV. As “Políticas e Termos”, “Política de Privacidade” e “Política de Cancelamento e Alterações” disponibilizados no site da JUST TRAVEL são parte integrante do presente Contrato, sendo certo que a CONTRATANTE afirma ter lido e concordado com suas disposições.
Resolvem as Partes, de comum acordo e sem qualquer vício de consentimento, celebrar o presente Contrato, nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objetivo estabelecer as condições gerais da relação estabelecida entre as Partes no escopo do Programa, pelo qual a CONTRATANTE irá produzir e divulgar conteúdo que conduza à comercialização de produtos e serviços por meio da Plataforma, de acordo com as diretrizes definidas abaixo, recebendo o repasse da comissão sobre as vendas geradas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – EXECUÇÃO E CONTROLE DAS VENDAS
2.1. A execução do Programa ocorrerá por meio da Plataforma. A JUST TRAVEL disponibilizará, dentre outras coisas, acesso à plataforma customizada para a CONTRATANTE e a geração de links para compras de serviços e produtos turísticos por terceiros interessados (“Link”), os quais serão divulgados pela CONTRATANTE.
2.1.1. O Link a ser disponibilizado será gerado exclusivamente à CONTRATANTE, de modo que todas as compras que forem realizadas através deste serão contabilizadas para fins de repasse do comissionamento da CONTRATANTE.
2.1.2. A CONTRATANTE está ciente de que somente serão contabilizadas as vendas efetivadas por meio de sua plataforma customizada ou do link encaminhado, não havendo qualquer direito a comissionamento em caso de simples consulta com a conclusão por via diversa.
2.2. O acompanhamento e gerenciamento das vendas realizadas pela CONTRATANTE será realizado a partir da Plataforma desenvolvida pela JUST TRAVEL para atender ao Programa.
2.2.1. O cadastro, o acesso e a utilização da Plataforma deverão ser realizados pela CONTRATANTE de acordo com o estabelecido na CLÁUSULA 5ª deste Contrato.
2.3. Os serviços prestados pela JUST TRAVEL aos clientes que adquirirem os serviços por meio da plataforma customizada e/ou dos links da CONTRATANTE serão aqueles regularmente prestados à comunidade em geral.
2.4. Este Contrato é celebrado sem qualquer exclusividade entre as Partes e todos os direitos que não estejam expressamente concedidos no presente Contrato são reservados única e exclusivamente à JUST TRAVEL.
CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A JUST TRAVEL, sem prejuízo das demais obrigações assumidas no presente contrato, obriga-se a:
3.1.1. cumprir com as condições comerciais estabelecidas neste Contrato;
3.1.2. notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em caso de alteração do custo mensal associado ao acesso e utilização da Plataforma;
3.1.3. envidar os seus melhores esforços para garantir o funcionamento da plataforma;
3.1.4. garantir o acesso aos dados das vendas realizadas pela CONTRATANTE e demais relatórios disponibilizados na Plataforma;
3.1.5. manter-se em regular e legal funcionamento.
3.2. A CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações assumidas no presente Contrato, obriga-se a:
3.2.1. cumprir, no que lhe for aplicável, as políticas e procedimentos informados e/ou publicados pela Just Travel.
3.2.2. ser responsável exclusiva pela divulgação da plataforma customizada e links disponibilizados pela JUST TRAVEL nos seus canais internos e externos, observando as regras da legislação em vigor, inclusive as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
3.2.3. prestar informações claras, completas e corretas, e ater-se aos limites informados pela JUST TRAVEL.
3.2.3.1. A CONTRATANTE deverá responsabilizar-se integralmente perante os consumidores pela observação do seu dever de informação, conforme a legislação aplicável.
3.2.3.2. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE deverá isentar e eximir a JUST TRAVEL de qualquer responsabilidade caso as informações prestadas pela CONTRATANTE não estejam em conformidade com os parâmetros previstos no presente Contrato.
3.2.3.3. A CONTRATANTE deverá, ainda, esclarecer para o consumidor final o risco de indisponibilidade de atrações pelo esgotamento de seus ingressos (sold out), bem como o cancelamento de ingressos devido a fatores externos adversos (tais como eventos climáticos, ou o fechamento parcial de atrações para manutenção) que possam ser considerados situações de força maior.
3.2.4. fazer uso do programa e da Plataforma apenas para os fins aqui previstos e durante a sua vigência.
3.2.5. responsabilizar-se pela correta identificação e completude dos dados dos consumidores que adquirirem produtos e/ou serviços turísticos com seu auxílio, bem como dos titulares dos ingressos e/ou de quaisquer outros direitos relativos aos produtos e serviços.
3.2.6. responsabilizar-se pela correta e completa identificação dos produtos e/ou serviços vendidos para cada consumidor, inclusive as quantidades, datas dos ingressos, atrações, etc.
3.2.7. respeitar a propriedade intelectual da JUST TRAVEL sobre a Plataforma e sobre as marcas relevantes.
3.2.8. zelar pela regular utilização do seu acesso à Plataforma, abstendo-se de fornecer acesso a pessoas não autorizadas, bem como de ceder, ou de qualquer outro modo transferir, temporária ou permanentemente, tal conta a outra pessoa ou entidade.
3.2.9. comunicar à JUST TRAVEL eventuais falhas ocorridas na Plataforma e no funcionamento dos Links.
3.2.10. estar devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes e a administração pública, incluídas as licenças e os alvarás necessários para seu regular e legal funcionamento.
3.2.11. cumprir rigorosamente, nos prazos legais, todas as obrigações fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciárias e de qualquer outra natureza, que tenham relação direta ou indireta com o presente contrato, inclusive as que decorram da Lei nº 12.974, de 2014 (Lei das Agências de Turismo).
3.3. As Partes reconhecem que alguns produtos e serviços comercializados estarão sujeitos à legislação consumerista e a problemas operacionais, podendo ocorrer a responsabilização de qualquer dos integrantes da chamada cadeia de fornecimento.
3.3.1. A CONTRATADA não garante a disponibilidade dos produtos a serem comercializados pela Plataforma, que estarão sujeitos, entre outros, aos riscos de indisponibilidade de atrações pelo esgotamento de seus ingressos (sold out), e de cancelamento de ingressos devido a fatores externos adversos (tais como eventos climáticos, ou o fechamento parcial de atrações para manutenção) que possam ser considerados situações de força maior.
3.3.2. Independente da determinação judicial, pactuam as Partes que em nenhuma hipótese uma delas arcará com despesas decorrentes de conduta da outra Parte.
3.3.3. Em qualquer caso, nenhuma das partes indenizará as despesas da contraparte para a sua própria defesa em juízo.
CLÁUSULA 4ª – CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1. A JUST TRAVEL repassará à CONTRATANTE a comissão relativa às vendas de produtos e serviços realizados a partir da Plataforma customizada ou Links de titularidade da CONTRATANTE.
4.1.1. A comissão devida à CONTRATANTE será calculada segundo a seguinte fórmula:
4.1.2. A comissão a ser repassada à CONTRATANTE será apurada quinzenalmente, no 15º e no último dia de cada mês.
4.1.2.1. O relatório das vendas realizadas na quinzena será enviado para a aprovação da CONTRATANTE em até 3 dias úteis a contar da apuração.
4.1.2.2. A JUST TRAVEL terá até 2 dias úteis, contados do envio quinzenal do relatório de vendas, para realizar o pagamento da comissão.
4.1.3. É facultado à CONTRATANTE realizar vendas sem qualquer margem de comissão para si, ofertando a seus clientes o valor mínimo disponibilizado na Plataforma para cada produto ou serviço.
4.1.4. Em qualquer caso, é proibido que a CONTRATANTE realize margens negativas, estabelecendo um valor de venda dos produtos e serviços inferior ao mínimo disponibilizado na Plataforma.
4.2. Em qualquer caso, o repasse da comissão devida nos moldes desta cláusula dependerá do atendimento das seguintes condições.
4.2.1.1. efetivação do pagamento pelos clientes que utilizarem o Link de titularidade da CONTRATANTE para adquirir os referidos serviços ou produtos.
4.2.1.2. extrapolação do prazo legal sem exercício do direito de arrependimento.
4.2.1.3. emissão do documento fiscal adequado, quando necessário.
4.2.1.4. não tenha sido evidenciado o descumprimento das obrigações indicadas no presente Contrato pela CONTRATANTE, notadamente quanto à clareza e veracidade das informações prestadas no anúncio.
4.2.2. Eventual postergação de pagamento em decorrência do não atendimento a qualquer dos requisitos indicados nos subitens da cláusula 4.2 ou, ainda, por exercício de qualquer faculdade prevista neste contrato não será considerado como inadimplemento ou mora.
4.3. Caso alguma venda da CONTRATANTE venha a ser cancelada após o recebimento de sua comissão, o valor da comissão deverá ser devolvido à JUST TRAVEL em até 15 dias.
4.3.1.1. A JUST TRAVEL poderá optar por compensar o valor correspondente à comissão das vendas canceladas, na apuração da comissão seguinte.
4.3.1.2. Caso a comissão seguinte seja insuficiente para a compensação do valor a ser devolvido, poderá a JUST TRAVEL solicitar o pagamento no prazo indicado no item 4.3 ou, se assim desejar, acumular o saldo remanescente para abatimento nos meses subsequentes.
4.4. O repasse dos valores das comissões da CONTRATANTE será realizado mediante depósito em conta corrente informada pela CONTRATANTE.
4.4.1. O fornecimento e atualização dos dados financeiros é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, que se responsabilizará integralmente por eventuais atrasos ou pagamentos equivocados, isentando a JUST TRAVEL de qualquer responsabilidade ou custo.
4.5. Custos associados ao acesso e/ou utilização da Plataforma poderão ser alterados pela JUST TRAVEL a qualquer tempo, bastando para isso que comunique os novos termos à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 dias, prazo em que ficará facultado à CONTRATANTE resilir o presente Contrato sem qualquer ônus.
4.6. Custos associados à pagamentos em cartão de crédito e/ou parcelados gerarão encargos que serão adicionados ao preço final disponibilizado ao consumidor. Esses encargos não serão considerados na base de cálculo para efeitos de repasse de comissão para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª – LICENÇA E USO DA PLATAFORMA
5.1. A Plataforma consiste em uma aplicação de internet que, dentre outras funcionalidades, permitirá que a CONTRATANTE possa realizar vendas, o gerenciamento das vendas realizadas, a emissão de relatórios e links, etc.
5.1.1. O material expedido por meio da plataforma, inclusive os relatórios e dados, estão submetidos às regras de confidencialidade (CLÁUSULA 8ª) e propriedade intelectual (CLÁUSULA 7ª) estabelecidas no presente Contrato.
5.2. A página individual da CONTRATANTE conterá painel para a gestão deste Contrato, com as seguintes funcionalidades: (i) dados de cadastro, (ii) acesso, (iii) geração de links, (iv) visualização e/ou emissão de relatórios, (v) acompanhamento de desempenho de vendas, (vi) navegabilidade.
5.2.1. Salvo objeção da JUST TRAVEL, atualizações de dados cadastrais realizadas por meio da plataforma se incorporarão ao presente Contrato, sem que seja necessária a celebração de aditivos.
5.2.2. A Plataforma poderá ser atualizada ou alterada a qualquer tempo. Caso haja qualquer alteração em relação às suas especificações técnicas, que imponha uma alteração na metodologia de sua utilização, a CONTRATANTE será informada por e-mail ou pelo painel do Usuário.
5.3. Para a efetivação dos fins previstos neste Contrato, a JUST TRAVEL concede à CONTRATANTE uma licença limitada, intransferível, não exclusiva e revogável para acessar a Plataforma, com login e senha individuais.
5.3.1. A licença será considerada como revogada imediatamente em caso de descumprimento do presente Contrato.
5.3.2. A CONTRATANTE se responsabilizará pelo estabelecimento, guarda e sigilo dos dados para acesso da plataforma, que serão pessoais e intransferíveis.
5.3.3. A CONTRATANTE dá como válidas e eficazes todas as manifestações de ciência e de vontade realizadas por meio da plataforma, renunciando ao direito de discutir a sua efetiva autoria, se realizadas com o seu login e senha de acesso.
CLÁUSULA 6ª – USO E PROTEÇÃO DA MARCA
6.1. Ficam as Partes reciprocamente autorizadas a utilizar o nome e logomarca da outra Parte, com a finalidade de divulgação do presente Contrato, visando exclusivamente à identificação da relação constituída entre as Partes, a título gratuito, de maneira provisória e não exclusiva.
6.2. É vedado o uso de logomarca e nome das Partes em atividades estranhas ao objeto do presente Contrato.
6.3. Toda e qualquer marca titularizada pela JUST TRAVEL ou a ela licenciada somente poderá ser associada a qualquer marca, estabelecimento, promoção ou ação comercial mediante prévia autorização.
6.4. A utilização e divulgação de qualquer marca titularizada ou licenciada à JUST TRAVEL deverá obedecer estritamente aos padrões vigentes determinados previamente e expressamente comunicados, sob pena da aplicação de multa meramente punitiva no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
6.5. A qualquer tempo a JUST TRAVEL poderá solicitar que a CONTRATANTE retire do ar qualquer material, página de internet, postagem em rede social, site ou qualquer outro material que utilize o nome ou qualquer marca titularizada pela JUST TRAVEL ou a ela licenciada.
6.5.1. A solicitação de retirada do material não precisará ser motivada, estando albergada pela liberalidade da JUST TRAVEL na gestão das marcas próprias e licenciadas.
6.5.2. Compromete-se a CONTRATANTE a adotar as medidas necessárias e suficientes para que a retirada do material ocorra no menor tempo possível e, no máximo, em 48 (quarenta e oito) horas úteis.
6.6. Compromete-se a CONTRATANTE a comunicar à JUST TRAVEL sobre a existência de qualquer fato que possa gerar qualquer prejuízo ao nome ou a qualquer marca titularizada pela JUST TRAVEL ou a ela licenciada.
6.7. A CONTRATANTE, para o cumprimento do objeto deste contrato, deverá enviar sua Marca à JUST TRAVEL, que fornecerá a Plataforma customizada para a CONTRATANTE, conforme Cláusula 2.1.
6.7.1. A CONTRATANTE autoriza expressamente a utilização de sua Marca e Identidade Visual para a finalidade descrita acima.
CLÁUSULA 7ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. A Plataforma, o software desenvolvido pela JUST TRAVEL e todos os direitos sobre estes são de propriedade da JUST TRAVEL e assim permanecerão. Este documento ou qualquer outro assinado entre as Partes não outorgam nem conferem qualquer direito à CONTRATANTE sobre a Plataforma, exceto a licença limitada concedida neste Contrato.
7.2. É vedado a CONTRATANTE, sob pena da aplicação de multa meramente punitiva no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), realizar, autorizar ou contribuir para que sejam realizados os seguintes atos:
a. criar trabalhos derivados baseados na plataforma.
b. copiar ou exibir o conteúdo e layout do website da JUST TRAVEL e da Plataforma, ou mesmo reproduzir qualquer parte ou conteúdo das suas páginas, para quaisquer fins estranhos ao objeto deste Contrato.
c. realizar engenharia reversa dos softwares desenvolvidos pela JUST TRAVEL.
7.3. A CONTRATANTE se compromete a não violar os direitos de propriedade industrial e intelectual da JUST TRAVEL, e assume total e exclusiva responsabilidade por qualquer prejuízo causado em decorrência das suas condutas, bem como de seus empregados e prepostos.
7.4. Compromete-se a CONTRATANTE a comunicar à JUST TRAVEL sobre a existência de qualquer fato de que tome conhecimento que possa configurar ou facilitar a violação à propriedade intelectual da JUST TRAVEL.
CLÁUSULA 8ª – CONFIDENCIALIDADE
8.1. Tendo em vista a natureza e o objeto deste Contrato, as Partes se obrigam por si, seus empregados e/ou prepostos, a manter absoluto sigilo sobre os dados, especialmente técnicos, comercial e demais informações de caráter confidencial, às quais venham a ter acesso ou conhecimento em virtude deste Contrato ou da prestação de serviços dele decorrente, não as divulgando de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
8.1.1. Todo o material criado pela JUST TRAVEL e/ou disponibilizado por meio da Plataforma está sujeito à confidencialidade ora estipulada.
8.2. O caráter de confidencialidade ora pactuado se estende no tempo e no espaço e deverá ser respeitado pela Parte Receptora, bem como por seus empregados e prepostos, não só durante a vigência do Contrato, mas, também, após a eventual extinção da relação contratual, sob pena de responder por perdas e danos, ficando a Parte Receptora obrigada a tomar todas as providências necessárias junto a seus prepostos, empregados, representantes ou prestadores de serviço para garantir o estrito cumprimento do aqui estabelecido.
8.3. O dever de confidencialidade ora estabelecido será afastado sempre que a Parte Receptora provar que:
a. a Informação, a qualquer tempo, tenha caído no domínio público, sem que fique configurada infração contratual.
b. a Informação fosse conhecida pela Parte Receptora antes da sua divulgação pela Parte Divulgadora, ou que tenha sido independentemente desenvolvida pelos representantes da Parte Receptora, sem que estes tenham tido acesso à Informação.
c. a Informação tenha sido divulgada, de boa-fé, por terceiro legalmente legitimado e/ou intitulado para tanto; e
d. a divulgação tenha sido requerida por lei, ordem judicial e/ou determinação de agência governamental, que seja de revelar a Informação. Neste caso, a Parte Receptora deverá imediatamente comunicar à Parte Divulgadora, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedir a divulgação das informações reveladas.
8.4. O descumprimento, no todo ou em parte, das cláusulas de confidencialidade aqui previstas, sujeitará a Parte Infratora ao pagamento dos danos que forem apurados em virtude da infração cometida, sem prejuízo da multa meramente punitiva no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
8.5. A presente cláusula vigerá por todo o período de vigência do contrato e por 05 (cinco) anos após o seu encerramento.
CLÁUSULA 9ª – VIGÊNCIA.
9.1. O presente Contrato inicia a sua vigência na data de assinatura, perdurando por prazo indeterminado, ressalvadas as cláusulas com prazo de vigência específico.
CLÁUSULA 10ª – RESCISÃO E SEUS EFEITOS
10.1. Este Contrato poderá ser denunciado por qualquer das Partes, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.1.1. O exercício do direito estabelecido no item 10.1. não ensejará o direito de qualquer indenização, a qualquer das Partes.
10.1.2. Nenhum investimento que seja feito por uma das Partes para os fins deste Contrato gerará direito a indenização, que somente se viabilizará caso haja negociação prévia em contrato especificamente firmado com tal finalidade.
10.1.2.1. Em nenhuma hipótese qualquer declaração, informação, material, prospecto ou qualquer outro tipo de material poderá substituir a necessidade de contrato específico para esta finalidade.
10.1.3. Somente serão devidas as comissões decorrentes de vendas efetivamente concluídas pela Plataforma customizada ou Link promocional da CONTRATANTE durante a vigência contratual.
10.2. Este Contrato poderá ser resolvido em caso de inadimplemento por qualquer das partes, devendo a parte faltosa indenizar a parte inocente pelos danos eventualmente comprovados, sem prejuízo da aplicação das penalidades específicas estabelecidas neste Contrato.
10.3. Em caso de rescisão do presente contrato, a Plataforma customizada e os Links da CONTRATANTE serão automaticamente cancelados, de modo que não poderá ser utilizado por terceiros interessados a partir da data da rescisão.
CLÁUSULA 11ª – NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO
11.1. O presente Contrato não configura instrumento de mandato e não estabelece qualquer vínculo de sociedade, agência, responsabilidade subsidiária, solidária ou conjunta entre as Partes, que continuam, para todos os efeitos legais, a serem Partes independentes e autônomas, correndo por conta de cada uma das Partes todas as despesas com seu respectivo pessoal tais como salários, contribuições fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tributos, taxas e encargos decorrentes de cumprimento da legislação em vigor.
11.2. Ressalvado o objeto do presente Contrato, não há qualquer vínculo de qualquer natureza entre as Partes, seus sócios e prepostos, especialmente trabalhista ou previdenciário, já que ambas as Partes funcionam de forma autônoma, sendo plenamente responsáveis por todas as obrigações e encargos advindos da administração dos respectivos negócios, respondendo integralmente por eventuais danos diretos causados por seus prepostos, bem como por todas as ações que venham a ser eventualmente propostas contra elas em decorrência de falhas ou omissão culposa na administração e condução de seus negócios.
CLÁUSULA 12ª – COMPLIANCE.
12.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção nacionais e internacionais, dentre elas o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 9.613/1998 (Crime de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores), a Lei 12.529/2011 (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), que dispõem sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública (i) nacional, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou (ii) estrangeira, e seus regulamentos, denominados em conjunto “Leis Anticorrupção”, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, o Foreign Corrupt Practices Act – CPA, o UK Bribery Act do Reino Unido, a General Data Protection Regulation – GDPR, e demais legislações aplicáveis e suas eventuais atualizações, além de todos os compromissos internacionais anticorrupção assumidos pelo Brasil, comprometendo-se a cumpri-las integralmente, bem como exigir seu cumprimento, sem prejuízo da responsabilização individual de seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa coautora ou partícipe do ato ilícito.
12.2. As Partes se obrigam, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato, a:
12.2.1. não oferecer, prometer ou entregar qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos e/ou outros representantes de autoridades públicas, ou a pessoas a eles relacionadas, tais como familiares, ou amigos próximos, ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios indevidamente. Esta obrigação aplica-se especialmente a pagamentos ilegítimos a funcionários públicos e/ou outros representantes de autoridades públicas, familiares ou amigos próximos.
12.2.2. adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
12.2.3. se abster de toda e qualquer prática que envolva vantagem indevida a agente público, fraude de contratos e/ou procedimentos licitatórios, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, impedimento ou obstrução de atividade investigativa ou fiscalizatória de órgãos competentes, fraude de qualquer controle interno de contabilidade, falsificação de livros ou registros contábeis ou a existência de qualquer fundo ou ativo que não esteja devidamente registrado nos livros e registros contábeis das Partes, ou qualquer outro ato a estes relacionados.
12.3. O termo Partes, para os fins desta cláusula e conforme o contexto, abrangem os empregados diretamente contratados pelas Partes, seus dirigentes, executivos, consultores, colaboradores, representantes, subcontratados, fornecedores, empresas afiliadas, coligadas ou qualquer indivíduo ou entidade que atue em nome das Partes ou para elas, por quem as Partes se responsabilizam.
12.4. O descumprimento, no todo ou em parte, desta cláusula sujeitará a Parte Infratora ao pagamento dos danos diretos que forem apurados em virtude da infração cometida.
CLÁUSULA 13ª – PROTEÇÃO DE DADOS.
13.1. As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre a proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”).
13.2. As Partes farão o adequado tratamento dos dados colhidos no decorrer de sua relação comercial pelo prazo de pelo menos 5 (cinco) anos após encerrado o presente Contrato, nos termos em que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados, cumprindo integralmente com as obrigações lá estabelecidas, comprometendo-se a assumir responsabilidade em caso de eventual vazamento de dados por ela causado, independentemente de dolo ou culpa. Após 5 (cinco) anos da rescisão do presente Contrato por qualquer motivo, os dados deverão ser apagados, caso já tenham cumprido com a sua finalidade, e jamais podem ser disponibilizados a terceiros por ação ou omissão, sem autorização prévia e expressa de seu titular, sob pena de aplicação das sanções legais e das penalidades por descumprimento ao presente contrato, sem prejuízo de eventual indenização cabível, em favor da Parte prejudicada.
CLÁUSULA 14ª – COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1. As Partes acordam que valerá como prova irrecusável em caso de litígio, judicial ou extrajudicial, toda a comunicação havida entre elas em decorrência do objeto deste contrato, desde que feita via e-mail nos endereços indicados neste contrato ou habitualmente usados pelas Partes para a comunicação entre si, ou ainda por meio da Plataforma, quando a CONTRATANTE estiver devidamente cadastrada na Plataforma e com cadastro ativo no Programa.
CLÁUSULA 15ª- DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1. Este contrato contém o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação a relação ora firmada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra forma estabelecidos entre as Partes e referentes ao objeto deste Contrato, serão considerados cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos termos e obrigações estabelecidas neste instrumento.
15.2. As Partes não poderão ceder ou transferir ou alienar seus direitos e obrigações sobre este Contrato, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Qualquer tentativa de cessão, transferência, oneração ou outra alienação sem tal consentimento será nula e constituirá inadimplemento substantivo e violação deste Contrato, como motivo para a imediata rescisão do mesmo pela parte prejudicada.
15.3. As Partes não serão responsáveis pela falta de cumprimento de suas obrigações contratuais em caso de caso fortuito, força maior e/ou de fato de terceiro.
15.4. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e irrenunciável, valendo como título extrajudicial, nos termos da legislação civil adjetiva.
15.5. As Partes reconhecem a eficácia probante das assinaturas eletrônicas realizadas por meio da plataforma D4Sign (d4sign.com.br) reputando válidos os meios de autenticação que utilizem as informações disponíveis no preâmbulo contratual e/ou no CNPJ/ME – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia.
15.5.1. Todas as Partes se comprometem a assinar fisicamente uma via do presente documento, idêntica à atual, desde que solicitado por qualquer Parte ou por qualquer Autoridade competente.
15.6. Qualquer alteração deste contrato, bem como a resolução de casos omissos, deverá ser efetivada por meio de Termo Aditivo assinado por ambas as Partes, o qual será Parte integrante deste instrumento, revogando-o naquilo que for contrário.
CLÁUSULA 16ª – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca Brasília/DF, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SALVADOR 01 DE SETEMBRO DE 2024.
JUST TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 40.454.131/0001-63